terça-feira, 31 de agosto de 2010

Lincença-Paternidade


A Licença paternidade é um benefício desconhecido pela maioria dos trabalhadores, concedido aos funcionários assalariados de uma empresa devido ao nascimento de seu filho, possibilitando que os mesmos possam dar uma assistência maior as suas mulheres, que são mães durante o período de puerpério e aos seus filhos recém nascidos. É claro que não é a mesma quantidade de dias que as mães recebem, mas mesmo assim já é uma ajuda para que os pais também possam se adequar melhor à chegada de um novo membro da família. O período da licença paternidade 2010 foi ampliado, passou de 5 para 15 dias sem prejuízo salarial, mas que pode ser estendido no caso da ausência da mãe.

Benefício registrado na constituição e na CLT, essa concessão representa um avanço nas leis trabalhistas, assim como o aumento da licença maternidade para 180 dias que passa a vigorar agora em 2010. O trabalhador não pode sofrer qualquer tipo de prejuízo econômico, mas o trabalhador precisa ficar atento para garantir o cumprimento desse direito, uma vez que pela falta de conhecimento por partes dos funcionários e má vontade da parte do patrão, a licença paternidade não é levada em consideração em muitas empresas, ou o trabalhador é liberado com desconto no salário.

Assim sendo, logo após o nascimento de um filho, o trabalhador deve comunicar o fato a diretoria da empresa para que lhe possa ser concedido o direito a folga de 15 dias e, caso esteja de férias, a licença começará a ser contada após esse período. Esse projeto deve ter o maior alcance social possível, contribuindo para o fortalecimento da família brasileira, mesmo sofrendo fortes críticas por parte das indústrias, que alegam aumento do custo das empresas. O projeto de lei foi aprovado e a partir deste ano, todos os novos pais, terão direito a uma licença paternidade maior, mais tempo para curtir seu filho.

Que noticia ma-ra-vi-lho-sa!!! Papais de plantão: é para ajudar e curtir o pimpolho heim? Nada de "achar" que ta de férias e ir jogar futebol e/ou beber com os amigos!

Outra coisa super-legal: o pai passará a ter direito à licença-paternidade ampliada quando a mãe morrer, quando for vítima de doença grave ou quando abandonar o filho. O benefício também é assegurado em caso de adoção de criança, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida.


A proposta prevê ainda benefício para empregado de empresa com mais de 50 funcionários que for responsável por criança de até três anos portadora de deficiência física, sensorial ou mental, ou que possua doença que exige tratamento continuado: o trabalhador poderá ausentar-se do trabalho por até 10 horas semanais, sem prejuízo da remuneração. As horas em que o funcionário estará fora da empresa serão compensadas em acordo com o empregador. A compensação, pelo projeto, não poderá exceder duas horas diárias à duração normal do trabalho.
Na hipótese de rescisão sem tal compensação, as horas não trabalhadas poderão ser descontadas do acerto final. O benefício se aplica apenas nos casos onde a presença do trabalhador for indispensável ao tratamento.

Ufaaa! Que todos os responsaveis das empresas digam amém!

3 comentários:

Fabi disse...

Nossa que legal! Resta saber se essa lei será cumprida né?

Bla bla blás de uma gravidez... disse...

Eu já sabia dessa licença paternidade, minha tia morava na Olanda e lá essa lei existe...
Muito interessante mesmo!

Mari Hart disse...

ahhahaha...boa observação!é pra ajudar,e não férias!hahahahaa...

Taí uma coisa que eu não sabia!Acho justo e muito legal esse aumento de dias!

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