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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Boa notícia!


Lei aprovada!
Lei Estadual Nº 1209 /2004 foi aprovada!

Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' -
Lei Estadual nº 1209/2004.

A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou

seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.

Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00

no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar

nada mais.

Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.

Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão

propaganda disso!

Avise aos seus amigos!!!

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Cadeirinha, a missão!

Bom,
imagine um filme, sem fim. Aí resolvem fazer a continuação. E a parte dois parece tão sem pé nem cabeça que o expectador com certeza vai sair boiando da sala de cinema.


É. Esse mês entrou em cartaz vigor a Lei das Cadeirinhas, resolução que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte de crianças até sete anos e meio.
Tá. Mas eu to cheia de dúvidas.
Contran deu um prazo - lembram que era pra fiscalização ter começado em 9 de junho???? - já que foi um forrobodó de falta de cadeirinha no mercado, enxurradas de dúvidas por parte dos pais e responsáveis, taxistas e tals.
Foi-se o prazo ficaram as dúvidas.
E junto com as dúvidas e o valor das cadeirinhas ficou a desinformação, agravada pela revolta.
O que mais vi nesses meses foi a revolta em relação a três tópicos básicos:
- Quem carrega 3 crianças no carro. Faz como?
- E quem não tem condições para adquirir o dispositivo de segurança?
- Os taxis e transporte público são imunes aos acidentes de trânsito?
Eu sinceramente acho que é um item básico do enchoval do bebê, engravidou? Tem que comprar! Se não tem condição pega emprestado, compra usado, sei lá! Acho que é um item como berço. Ou vão deixar o bebê dormir no chão?
Realmente fico preocupada em relação a transportes, eu vou de avião ao Rio e vou ter que levar a cadeirinha na bagagem? Palhaçada, né?
Sim, tem que usar, mas pra que multa?
E os carros antigos? A cadeirinha vai na frente e os adultos atras?
Eu conversava agora com a Tricia no MSN e a pergunta dela foi: como uma criança dorme se estiver no assento de elevação?
com a cabeça pendurada, lógico! Viajo pelo menos 1 vez por mês e ela dorme SEMPRE na viagem, como vou fazer?

Meninas, qual é a opinião de vcs?

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Lincença-Paternidade


A Licença paternidade é um benefício desconhecido pela maioria dos trabalhadores, concedido aos funcionários assalariados de uma empresa devido ao nascimento de seu filho, possibilitando que os mesmos possam dar uma assistência maior as suas mulheres, que são mães durante o período de puerpério e aos seus filhos recém nascidos. É claro que não é a mesma quantidade de dias que as mães recebem, mas mesmo assim já é uma ajuda para que os pais também possam se adequar melhor à chegada de um novo membro da família. O período da licença paternidade 2010 foi ampliado, passou de 5 para 15 dias sem prejuízo salarial, mas que pode ser estendido no caso da ausência da mãe.

Benefício registrado na constituição e na CLT, essa concessão representa um avanço nas leis trabalhistas, assim como o aumento da licença maternidade para 180 dias que passa a vigorar agora em 2010. O trabalhador não pode sofrer qualquer tipo de prejuízo econômico, mas o trabalhador precisa ficar atento para garantir o cumprimento desse direito, uma vez que pela falta de conhecimento por partes dos funcionários e má vontade da parte do patrão, a licença paternidade não é levada em consideração em muitas empresas, ou o trabalhador é liberado com desconto no salário.

Assim sendo, logo após o nascimento de um filho, o trabalhador deve comunicar o fato a diretoria da empresa para que lhe possa ser concedido o direito a folga de 15 dias e, caso esteja de férias, a licença começará a ser contada após esse período. Esse projeto deve ter o maior alcance social possível, contribuindo para o fortalecimento da família brasileira, mesmo sofrendo fortes críticas por parte das indústrias, que alegam aumento do custo das empresas. O projeto de lei foi aprovado e a partir deste ano, todos os novos pais, terão direito a uma licença paternidade maior, mais tempo para curtir seu filho.

Que noticia ma-ra-vi-lho-sa!!! Papais de plantão: é para ajudar e curtir o pimpolho heim? Nada de "achar" que ta de férias e ir jogar futebol e/ou beber com os amigos!

Outra coisa super-legal: o pai passará a ter direito à licença-paternidade ampliada quando a mãe morrer, quando for vítima de doença grave ou quando abandonar o filho. O benefício também é assegurado em caso de adoção de criança, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida.


A proposta prevê ainda benefício para empregado de empresa com mais de 50 funcionários que for responsável por criança de até três anos portadora de deficiência física, sensorial ou mental, ou que possua doença que exige tratamento continuado: o trabalhador poderá ausentar-se do trabalho por até 10 horas semanais, sem prejuízo da remuneração. As horas em que o funcionário estará fora da empresa serão compensadas em acordo com o empregador. A compensação, pelo projeto, não poderá exceder duas horas diárias à duração normal do trabalho.
Na hipótese de rescisão sem tal compensação, as horas não trabalhadas poderão ser descontadas do acerto final. O benefício se aplica apenas nos casos onde a presença do trabalhador for indispensável ao tratamento.

Ufaaa! Que todos os responsaveis das empresas digam amém!

terça-feira, 27 de abril de 2010

Cadeirinha para carro: agora é lei. Tem que usar!



Meninas,


A partir do dia 09 de junho de 2010, motoristas que transportarem crianças sem estarem fazendo uso de cadeirinha de proteção (apropriada para idade/peso) serão multados. Será considerada infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.



O site da Ong Criança Segura mostra vídeos sobre crianças sendo transportadas em carros sem o uso da cadeirinha.



http://www.criancasegura.org.br/midia_noticias_corpo.asp?id_artigo=1061

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